Amendoas Doce Ov 100ml - Bio Essencia

Código: 00000007898603380499
R$ 39,90
até 3x de R$ 13,30 sem juros
ou R$ 37,90 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
    • 1x de R$ 39,90 sem juros
    • 2x de R$ 19,95 sem juros
    • 3x de R$ 13,30 sem juros
    • 4x de R$ 11,08
    • 5x de R$ 9,03
    • 6x de R$ 7,67
    • 7x de R$ 6,71
    • 8x de R$ 5,99
    • 9x de R$ 5,43
  • R$ 37,90 Pix
  • R$ 39,90 Pagamento na entrega
  • R$ 39,90 Boleto Bancário
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.
O óleo vegetal de Amêndoa Doce (Prunus amygdalus dulcis) é 100% puro e extraído por prensagem a frio, mantendo as propriedades naturais da planta de origem. Rico em vitaminas A, B1, B2 e B6 e ácidos graxos. Nutritivo, restaurador e hidratante, tem alto poder penetrante, proporcionando extrema maciez, hidratando e suavizando a pele. Emoliente, amacia, tonifica e melhora a elasticidade e flexibilidade da pele. Possui propriedades rejuvenescedoras e regeneradoras. Combate irritações cutâneas. Ótimo para cabelos ressecados, demaquilante, pós-sol e massagem.

Certificados pelo IBD, os óleos vegetais da BioEssência são excelentes bases carreadoras para diluição dos óleos essenciais para uso tópico. A diluição é a chave para o uso seguro e eficaz dos óleos essenciais, e pode potencializar seus benefícios. A porcentagem de diluição ideal depende do tipo de aplicação e da pessoa que irá utilizá-lo. Consulte o guia de diluição dos óleos essenciais na aba “Conteúdo” do nosso site.

Modo de usar: Uso corporal, facial ou capilar. Espalhe massageando levemente. Para 100ml de óleo vegetal, adicione até 40 gotas de óleo essencial de acordo com a finalidade desejada.

*NOVA EMBALAGEM, mais praticidade para o dia-a-dia e viagens. Redução de 120ml para 100ml

Produtos relacionados

R$ 39,90
até 3x de R$ 13,30 sem juros
ou R$ 37,90 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
Pague com
  • proxy-mercadopago-v1
  • Pix
Selos
  • Site Seguro

Fito Natureza ME - CNPJ: 14.805.900/0001-10 © Todos os direitos reservados. 2026